LEI PELÉ FORTALECE CRONISTAS ESPORTIVOS

Senador Álvaro Dias

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em 16 de março, a Lei Federal nº 12.395, que altera e consolida a Lei Pelé (Lei 9.615/98), o preceito legal que rege o esporte no Brasil, traz importante decisão em prol das Associações de Cronistas Esportivos. De autoria do Senador Álvaro Dias o artigo 90, alínea F, reza que:

“Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto”.

Com a nova lei, o credenciamento de imprensa permanece exclusivo das associações estaduais, chanceladas pela Abrace (Associação Brasileira dos Cronistas Esportivos). Munidos de suas carteiras, os cronistas esportivos têm garantido seu acesso aos jogos de quaisquer modalidades, não apenas o futebol, nas áreas reservadas para a imprensa: cabines, gramados, pistas, salas de coletiva e outras instalações.

Foi uma vitória para a crônica esportiva nacional. Algumas Associações estaduais já tinham o respaldo de uma lei estadual, mas agora a regulamentação abrange todo o Brasil. Além disso, amplia também o reconhecimento da credencial em todas as modalidades esportivas, não apenas o futebol. Também está claro que a responsabilidade dos organizadores e administradores dos eventos preservarem os ambientes de trabalho dos cronistas.

Assim, os profissionais trabalhando dentro do Estado precisam estar de posse de suas carteiras das Associações, no caso do Rio a ACERJ. Aos profissionais de outros estados, em trabalho nos demais estádios, continuará sendo exigida a carteira da Abrace, emitida após pedi do das respectivas associações estaduais.

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