EDSON FACHIN TRANCA AÇÃO PENAL CONTRA SIRO DARLAN

O Ministro do STF disse que a delação que embasou a denúncia da PGR foi validada de forma irregular. O desembargador foi acusado de receber R$ 50 mil em propina para conceder um habeas corpus. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da ação penal contra Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que virou réu e foi afastado do cargo após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ em setembro de 2020. A determinação de Fachin foi dada em um recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do desembargador. Na integra o despacho do ministro Fachin:”(…) Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para i) reconhecer ineficácia do acordo de colaboração premiada celebrado entre Crystian Guimarães Viana e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente, em relação ao paciente; ii) declarar a nulidade das provas obtidas mediante atos de colaboração envolvendo o paciente, em especial as gravações de diálogos realizados pelo colaborador Crystian Guimarães Viana e de todas as demais delas decorrentes; e iii) determinar o trancamento da APn 951/DF. Comunique-se, com urgência, ao Ministro Relator da APn 951/DF no Superior Tribunal de Justiça pelo meio mais expedito. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2021.”

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