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Muito bem, essa partida será jogada outra vez, começando de 0 a 0. É um absurdo, aberração, criminoso, nunca deveria ter sido cogitada. Mas está no regulamento (confira abaixo), os clubes tomaram conhecimento – com certeza não leram – assinaram e aprovaram, não podem reclamar.
O capítulo VII do Regulamento da Competição (Campeonato Carioca), fala do adiamento e suspensão da partida, muito contestada, discutida. Diz o seguinte, entre outras coisas que já conhecemos: Art.61 § 1º -Caso a partida tenha sido iniciada, diante de qualquer das situações aqui previstas, o árbitro poderá interrompê-la, devendo aguardar, por 30 (trinta) minutos, a solução dos problemas que deram origem à interrupção, e se tal não acontecer determinará a sua suspensão ou encerramento; Art. 64 – Havendo interrupção de uma partida e não sendo o motivo causado por nenhuma das associações, assim se procederá:
I – Quando ocorrer a interrupção após 30 minutos do segundo tempo a partida será encerrada, mantendo o resultado do marcador;
II – Quando ocorrer a interrupção, após iniciado o segundo tempo e até 30 minutos do
segundo tempo, a partida será suspensa, sendo complementada no dia seguinte, no mesmo local, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida suspensa, caso tenham cessado os motivos que a suspenderam;
III – Quando ocorrer a suspensão da partida antes do início do segundo tempo, a mesma será anulada e remarcada para nova data.