Infelizmente
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que não deveria existir, como o Clube dos Treze, reúne-se para julgar a validade da vitória do Internacional sobre o Palmeiras, por 2×1, resultado mantido pela anulação do gol que seria o segundo dos paulistas e o jogo terminaria 2×2.
Como todos sabem, o argentino Barcos fez o tal gol com a mão e o árbitro não viu. Tudo bem, pode acontecer. O auxiliar – prefiro chamar de “bandeirinha”, até para prestigiar seu instrumento de trabalho – também não viu, nem o árbitro auxiliar. O quarto árbitro “viu”, a cinquenta metros do lance, e dedurou.
Ponto final. O “gol” foi anulado e vida que segue. Discutir o que, reunir Tribunal pra que, se o lance foi ilegal. Gol com a mão, se visto, não vale. Esse lance foi visto pelo quarto árbitro, que fez o que deveria fazer, comunicar ao árbitro principal, que recuou e mandou bater o tiro livre direto contra o Barcos.
Os caras deveriam marcar esse julgamento para o dia seguinte ou mais adiante, nunca mais de cinco dias. O Palmeiras está numa tremenda furada, brigando para não cair e tem mais esse problema extra campo para resolver. Convoca a turma para decidir a vida do time e pronto, a fila anda e os jogadores, comissão técnica, vão à luta.
Mas não, como essa turma adora uns holofotes, vai ficar arrastando uma pendenga que já deveria estar resolvida há muito tempo. Não há como anular a partida, não há sustentação legal, desde que não houve erro de direito, única maneira de ser anulado o que foi jogado. Ou seja, o árbitro teria que confessar seu erro. Que não houve, não há como corrigir.
Essa coisa da informação através de vídeos, que não é permitida, não resiste ao menor argumento apresentado pelo Internacional, interessado direto pela manutenção do resultado. O quarto árbitro dirá que viu o lance e ponto final. Quem poderá desmentir o cara ? Não acredito mas também não duvido que essa pantomima vá se arrastar enquanto houver uma câmera ou um microfone.