O QUE MUDOU NAS REGRAS DO JOGO

 
As regras do futebol são muito simples, mas nem tão claras assim, para algumas pessoas. Há muita gente invertendo conceitos, inventando situações que não existem. O pessoal de televisão, então, exagera nas barbaridades. No lugar de simplificar, ficam enchendo a cabeça do ouvinte com conceitos inexistentes. É um tal de “braço aberto”, “buscando espaço”, “braço junto ao corpo”, tudo bobagem, regras particulares dessa gente querendo jogador como bonequinhos de Totó, aquele joguinho que você conhece.
 
Resumindo, a regra fala, claramente, na INTENÇÃO de dominar a bola. A regra 12 fala em “tocar na bola com as mãos intencionalmente”, punida com tiro livre direto. No que se refere a tocar a bola: “Tocar a bola com a mão implica a ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou os braços”. “O movimento da mão em direção à bola (e não a bola em direção à mão)”. “A posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração”. Não cita “bola em direção ao gol” ou qualquer direção que seja. Isso não existe em nenhum manuel de regras de futebol.
 
MUDANÇAS DA REGRA DO IMPEDIMENTO
 
Recebi e agradeço ao amigo Aristeu Leonardo Tavares, ex-árbitro auxiliar da Fifa, atualmente Instrutor Fifa Futuro III para árbitros e árbitros assistentes da equipe nacional organizada pela CBF. O texto foi resumido, mesmo assim parece complicado e, com certeza, vai trazer muitos problemas para os árbitros, o que é normal, numa mudança desse tipo. A tal da interpretação deixa sempre uma dúvida. Enfim, veja como se portar antes de chamar o “juiz” de ladrão.
 
A IFAB (International Board)se reúne em fevereiro ou março de cada ano de forma ordinária visando apreciar as propostas enviadas com o objetivo de alterar as regras do jogo. Para o período de julho de 2013 até 30 de junho de 2014 não ocorreram muitas alterações, porem as que foram efetivadas e em especial na REGRA 11 que aborda todas as situações das infrações de impedimento foram importantes.

Antes de mencioná-las entendo oportuno apontar que já há no livro de regras (REGRA 10 – O GOL MARCADO) as previsões do DAG (Sistema de Detecção Automática de Gols) ou seja aquele que de maneira quase instantânea informa ao árbitro da partida através da tecnologia se a bola ultrapassou TOTALMENTE a linha de meta entre os postes e o travessão sendo por conta disto consignado o GOL.

Deve ser o uso do SISTEMA previsto no Regulamento das competições; outra citação feita é a inserção definitiva para os países que desejam utilizar o AAA (Árbitro Assistente Adicional) com a regulamentação dos seus deveres e responsabilidades e dentre estas a mais importante na ausência do DAG ja mencionado verificar se a bola ultrapassou em sua totalidade a linha de meta por entre os postes e travessão.

Com relação às infrações de IMPEDIMENTO houve mudanças significativas, tanto  que a FIFA  emitiu uma circular de nº 1362 de junho de 2013 para esclarecer uma série de dúvidas que surgiram após as modificações impostas.

Para esclarecer a infração de IMPEDIMENTO, ela se caracteriza quando há posição mais envolvimento em jogo ativo por interferir no jogo (sem alteração), interferir no atleta adversário e ganhar vantagem da dita posição.

Com relação a interferir no jogo aparece a palavra CLARAMENTE quando o jogador em posição de impedimento obstrui o campo visual do goleiro ou quando vai com este ou qualquer outro jogador disputar a bola. Isto retira do texto as expressões então previstas “quando através de gesto ou movimento” ou seja, induzia o adversário a erro.

Com relação a “GANHAR VANTAGEM DA DITA POSIÇÃO” aparece a expressão desviar onde só havia as palavras passe e rebote. Não por conta disto uma mudança significativa e mantem-se a defesa parcial do goleiro que tem dificuldade de efetivá-la de primeira como bola rebotada e portanto segue como infração.

 Essas modificações trazem maior atenção de todos os árbitros em geral na análise de cada lance. Mais uma vez fica claro que a FIFA através da IFABA (International Board) busca mais gols nas partidas.
 

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