APRESENTAÇÃO
O
Como dói acontecer, não sou capaz de me lembrar de grande parte do conteúdo das aulas que então eram ministradas, embora ainda guarde viva na memória a emoção de me encontrar com a ciência que se tornaria, daí por diante, uma das razões de minha vida: o Direito. Há, porém, um detalhe daquelas primeiras aulas que jamais escapou da minha memória. Foi o Professor Siro Darlan quem recomendou, a mim e a meus colegas de turma, a leitura das monumentais Instituições de Direito Civil, de Caio Mário da Silva Pereira.
A meu ver, nada mais precisaria ter ele feito para já se marcar, indelevelmente, na minha vida de estudante e de profissional. Afinal, a leitura do texto impressionante de Caio Mário foi crucial para que eu pudesse perceber, já no início de minha caminhada jurídica, a necessidade de que o estudo do Direito se fizesse com profundidade e seriedade científica.
Mas minha relação com Siro Darlan foi muito além disso. Temos uma série de pontos em comum, os quais – como não poderia deixar de ser – nos aproximaram muito. Estudamos, ambos, ainda que em épocas diferentes, no mesmo colégio, o Colégio Santo Agostinho, no Leblon, Rio de Janeiro. Lá eu cursei o que hoje se chamaria de Segundo Ciclo do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Tivemos, ali, professores comuns. Depois, cursamos a mesma Faculdade, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Vê-se, pois, que nossas formações possuem muitos elementos comuns.
Além disso, somos ambos apaixonados torcedores do Clube de Regatas do Flamengo, o que, à toda evidência, nos aproxima ainda mais.
Ademais, e desde o final de 2008, somos colegas de Tribunal, exercendo ambos a função de Desembargadores no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao qual foi ele alçado através de promoção, oriundo que é da Magistratura de carreira, enquanto eu ali cheguei por nomeação, a fim de ocupar uma das vagas destinadas ao Quinto Constitucional da Advocacia. E quando cheguei ao Tribunal tive a ventura de me tornar colega, naquela Egrégia Corte, de dois dos meus professores do curso de Direito: o próprio Siro, claro, e o Desembargador Sérgio de Souza Verani.
Com todos esses pontos em comum, seria natural que a amizade entre mim e Siro se estreitasse, como de fato aconteceu. E certamente foi essa amizade que levou Siro a me convidar a escrever esta apresentação, dando-me a especial oportunidade de conhecer seu novo livro antes dos demais leitores.
Nesta obra, Siro Darlan comenta a nova lei de adoção (que é como tem sido chamada a Lei nº 12.010/2009). Mas não o faz apenas a partir de pesquisa bibliográfica, como se costuma ver nas obras jurídicas em geral. O livro é escrito, também, a partir da vivência pessoal de seu autor, que durante vários anos ocupou a titularidade da Primeira Vara da Infância e da Juventude da Comarca do Rio de Janeiro.
Há, porém, uma característica desta obra que a torna absolutamente diferente de todas as outras. É que neste livro não há apenas o exame técnico-jurídico do tema abordado, mas também a narrativa de histórias reais, perfeitamente contextualizadas, e que permitem ver como as ideias e teses sustentadas pelo autor se aplicam na prática. Cito, aqui, à guisa de exemplo, a emocionante história de Jeferson, a primeira narrada no livro, para mostrar como adoção não é só um instituto jurídico mas é, principalmente, uma manifestação de amor.
Estou há muito tempo convencido de que a paternidade e a maternidade não são fenômenos biológicos, mas sócio-afetivos. Este livro, com os causos que narra, comprova o acerto de tal pensamento. Sua leitura não deve ficar restrita, então, aos círculos tradicionais do assim chamado “meio jurídico”. A todos aqueles que lidam com adotantes e adotandos, como psicólogos e assistentes sociais, este livro será indubitavelmente capaz de demonstrar que só com amor e respeito se constrói uma família.
Ao meu amigo e Professor Siro Darlan, desejo que tenha, com este livro, seu merecido sucesso. À Editora Lumen Juris parabenizo pela iniciativa de trazer ao público esta pequena preciosidade.
Alexandre Freitas Câmara
Desembargador no TJRJ
Pai do Rodrigo e do Guilherme