TEMPESTADE EM COPO D’ÁGUA

É legítima e apoio qualquer tipo de manifestação, desde que seja pacífica e fundamentada. Defendo o livre direito às reivindicações porem as coisas estão fugindo ao controle do bom senso. E poderia estar pior, caso o jogo Flamengo x Vasco tivesse sido interrompido por causa do temporal que deixou impraticável o campo do Maracanã. A vitória rubro-negra era legítima e folgada quando foi interrompida. Ouviu-se de tudo, menos do regulamento, que deveria ser lido por repórteres, comentaristas, locutores, dirigentes e jogadores. Raros são os que fazem isso. Imagine a seguinte situação, num jogo decisivo do campeonato. O clube A está vencendo por 5×0 e o jogo é interrompido antes do inicio do segundo tempo.

Muito bem, essa partida será jogada outra vez, começando de 0 a 0. É um absurdo, aberração, criminoso, nunca deveria ter sido cogitada. Mas está no regulamento (confira abaixo), os clubes tomaram conhecimento – com certeza não leram – assinaram e aprovaram, não podem reclamar.

O capítulo VII do Regulamento da Competição (Campeonato Carioca), fala do adiamento e suspensão da partida, muito contestada, discutida. Diz o seguinte, entre outras coisas que já conhecemos: Art.61  § 1º  -Caso a partida tenha sido iniciada, diante de qualquer das situações aqui previstas, o árbitro poderá interrompê-la, devendo aguardar, por 30 (trinta) minutos, a solução dos problemas que deram origem à interrupção, e se tal não acontecer determinará a sua suspensão ou encerramento; Art. 64 – Havendo interrupção de uma partida e não sendo o motivo causado por nenhuma das associações, assim se procederá:

I – Quando ocorrer a interrupção após 30 minutos do segundo tempo a partida será encerrada, mantendo o resultado do marcador;

II – Quando ocorrer a interrupção, após iniciado o segundo tempo e até 30 minutos do

segundo tempo, a partida será suspensa, sendo complementada no dia seguinte, no mesmo local, com a mesma contagem do momento de sua interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida suspensa, caso tenham cessado os motivos que a suspenderam;

III – Quando ocorrer a suspensão da partida antes do início do segundo tempo, a mesma será anulada e remarcada para nova data.

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