O PERIGOSO TRÁFICO DE ATLETAS

Desembargador Siro Darlan – Ex Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro

Não é de hoje que causa preocupação aos meios esportivos e jurídicos o tráfico de jovens atletas para o exterior. Na verdade são grandes as ofertas feitas por empresários que ganham dinheiro com essa intermediação e seduzem os jovens atletas que sequer ainda despontaram para a vida com propostas tentadoras.

A FIFA e a CBF deveriam se antecipar ao legislador e disciplinar esse mercado com medidas de proteção aos adolescentes que são seduzidos a partir para essa aventura no exterior sem qualquer garantia de que serão bem cuidados e que realmente haja clubes ou entidades esportivas que as receberão com a proteção que deve cercar as pessoas em processo de desenvolvimento.

Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente assegure o direito à liberdade e a possibilidade de crianças e adolescentes viajarem para o exterior com a companhia ou autorização dos pais. Esses cuidados não tem se mostrado suficientes uma vez que a sedução inclui a própria família que recebe propostas de moradia e emprego no exterior, nem sempre cumpridas pelos proponentes.

Seria necessário que propostas de trabalho no exterior fossem apreciadas cuidadosamente pela autoridade judiciária competente antes de autorizar a viagem. É sabido que o trabalho do adolescente é uma exceção cuidadosamente disciplinada nos artigos 60 a 69 do Estatuto da criança e do adolescente e, como tal qualquer proposta de viagem para trabalhar no exterior deveria ser apreciada pela autoridade judiciária e fiscalizada pelos agentes do Ministério do Trabalho e do Ministério Público.

Não são poucas as histórias de frustração e falta de cumprimento do acordado que causa prejuízos materiais e psicológicos aos jovens que são cooptados por empresários que os levam para o exterior e não obtendo o sucesso desejado, já que o disputado mundo dos esportes e altamente seletivo, deixam seqüelas muitas vezes irreparáveis.

A Constituição Federal em seu artigo 227 que garante os direitos fundamentais, dentre eles o lazer, a profissionalização e a cultura, também determina que devem ficar a salvo de qualquer forma de negligência, exploração, violência crueldade e opressão. Ora se não cuidarem de disciplinar esse mercado de exploração de pequenos atletas deixando-os à mercê do mercado ganancioso de lucros a qualquer preço, estará havendo uma negligência oficial que pode provocar exploração e violência.

O esporte que sempre prestou os melhores serviços à educação de crianças e adolescentes não pode ser usado como instrumento de exploração desses atletas em formação. Interessa a toda sociedade que haja por parte das autoridades desportivas uma disciplina e rigorosa fiscalização dessas relações entre os p>empresários do ramo e os atletas em processo de desenvolvimento.

One thought on “O PERIGOSO TRÁFICO DE ATLETAS

  1. Parabéns pela matéria !!!
    Palavras de quem detém o mais sábio conhecimento (pleonasmo necessário) para alertar principalmente os pais desses menores que acabam acreditando nas “propostas” dos empresários que quase sempre não condizem com a realidade.
    Um grande abraço de seu amigo Pimenta.

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