COMENTARISTAS DE TV DESCONHECEM A REGRA

Lance clássico de mão na bola de Thierry Henry.

Há um esquema para confundir o torcedor nas transmissões de futebol pela televisão. Especialmente nos canais do Rio. É a subcultura comum por aquelas bandas. Não dá para admitir tantos erros e desinformações a cada jogo. Fico, por hoje, com a insistência de alguns “comentaristas” que, não podem ser tão fracos, como demonstram.

A coisa é proposital, cheguei a essa conclusão, para não voltar mais ao assunto. Pelo menos até o fim do ano. O nível de desconhecimento chegou a patamares inacreditáveis. Pelo visto, quem chefia essa turma também não sabe nada. Não há outra conclusão plausível, diante de tamanha aberração.

Não pretendo, não quero mesmo, nem perderia meu tampo com isso, ensinar ninguém a trabalhar. O cara para exercer qualquer profissão sabe ou não sabe. Não existe meio termo. Quando tem a responsabilidade de formar opinião, induzir o ouvinte, muito menos. Para tanto tem que se preparar, estudar, ler, conhecer as 17 regras do futebol, pelo menos isso.

Então vamos ao assunto. A regra 12 está nos livros, na internet. Fala da falta. Para ficar bem claro para o amigo leitor/ouvinte, aí vai, na íntegra, o que diz o Livro de Regras da Fifa distribuído pela CBF.

Capitulo Interpretação das Regras do Jogo e Diretrizes para Árbitros (Regra 12)

REGRA 12 – FALTAS E INCORREÇÕES – Requisitos básicos para marcar uma falta

Deverão ser reunidas as seguintes condições para que uma infração seja considerada uma falta:

– deve ser cometida por um jogador

– deve ocorrer no campo de jogo

– deve ocorrer com a bola em jogo

Se o árbitro paralisar a partida devido a uma infração cometida fora do campo de jogo (quando a bola estiver em jogo) deverá reiniciá-la com bola ao chão no local onde a bola se encontrava quando o jogo foi paralisado, a menos que o jogo tenha sido paralisado com a bola dentro da área de meta; nesse caso, o árbitro deixará cair a bola na linha da área de meta, paralela à linha de meta, no ponto mais próximo do local onde a bola se encontrava quando o jogo foi paralisado.

Maneira imprudente, temerária ou / com uso de força excessiva

“Imprudente” significa que o jogador mostra desatenção ou desconsideração na disputa da bola com um adversário, ou atua sem precaução. Não será necessária sanção disciplinar se a falta for considerada imprudente.

“Temerária” significa que o jogador age sem levar em consideração o risco ou as consequências para seu adversário. Um jogador que atua de maneira temerária deverá ser advertido com cartão amarelo.

“Com uso de força excessiva” significa que o jogador excedeu na força empregada, correndo o risco de lesionar seu adversário. Um jogador que faz uso da força excessiva deve ser expulso.

 

Quem joga com braço junto ao corpo é o boneco do totó.

Fazer carga em um adversário

O ato de fazer carga em um adversário, representa uma disputa por espaço, usando o contato físico, mas sem usar braços ou cotovelos, e com a bola em distância de jogo. É uma infração fazer carga em um adversário:

– de maneira imprudente

– de maneira temerária

– com uso de força excessiva

Segurar um adversário

O ato de segurar um adversário inclui o uso dos braços, das mãos ou do corpo para impedí-lo de se movimentar ou passar. Recorda-se aos árbitros que deverão atuar preventivamente e com firmeza em relação à infração de segurar um adversário, especialmente dentro da área penal, nos tiros de canto e tiros livres.

Para lidar com essas situações, o árbitro deverá:

– advertir verbalmente qualquer jogador que segure um adversário antes da bola ser colocada em jogo.

– advertir com cartão amarelo o jogador que continue a segurar o adversário antes da bola ser colocada em jogo.

– conceder um tiro livre direto ou tiro penal e advertir com cartão amarelo o jogador se a infração ocorrer com a bola em jogo.

. se um defensor começar a segurar um atacante fora da área penal e continuar segurando dentro desta área, o árbitro deverá conceder um tiro penal.

Medidas disciplinares

– deverá ser advertido com cartão amarelo por conduta anti-desportiva o jogador que:

– segurar um adversário para impedi-lo de obter a posse da bola ou de se colocar em uma posição vantajosa.

– deverá ser expulso o jogador que evitar uma oportunidade clara de gol ao segurar um adversário.

– não deverá ser tomada nenhuma medida disciplinar em outras situações de segurar o adversário.

Reinício de jogo

– tiro livre direto do local onde ocorrer a infração (ver Regra 13 – Posição em tiros livres) ou tiro penal se a falta ocorrer, a favor do ataque, dentro da área penal.

Tocar a bola com a mão

– tocar a bola com a mão implica a ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias:

– o movimento da mão em direção à bola (e não da bola em direção da mão).

– a distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada).

– a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração.

– tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração.

– atingir a bola com um objeto arremessado (chuteira, caneleira etc.) constitui uma infração.

Esse é o texto integral que fala sobre bola na mão ou mão na bola. Não diz, em nenhum momento, que o jogador não pode abrir os braços para fazer a impulsão (onde os membros superiores são fundamentais). Muito menos que ele tem que ficar com os braços junto ao corpo, como jogador de totó. Não sei onde viram ou como inventaram isso, que não está na regra, como você viu.

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