O BRASIL E AS CRIANÇAS DO HAITI

DES. SIRO DARLAN
 
Caetano com sua visão poética e vislumbrando a identidade existente entre nosso povo e os haitianos já afirmara que o Haiti é aqui. Hoje estamos assistindo o povo sofrido do Haiti sofrendo mais uma calamidade em meio a desordem político administrativo em que vivem provocado por uma série de terremotos.

Nossas afinidades não vêm apenas de nossa origem comum africana, mas da alegria que mesmo na miséria e dificuldades em que vivem é a marca comum de nossa gente.

Temos vários Haitis dentro de nosso país continental e alguns acham que deveríamos antes cuidar de socorrer os brasileiros que vivem em estado de fome e penúria. Mas o mundo globalizado em que vivemos nos obriga a olhar para os irmãos haitianos com a mesma solidariedade que devemos olhar e cuidar dos nossos.

Nesse momento há milhares de crianças haitianas que ficaram sem qualquer referência familiar, sem lar e sem parentes. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que tanto o Haiti como o Brasil ratificaram, que se fundamenta no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana, reconhece que a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão.

Considera que, conforme assinalado na Declaração dos Direitos da Criança, “a criança, em virtude de sua falta maturidade física e mental, necessita proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento”.

Lembra em suas considerações iniciais o estabelecimento da Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e ao Bem-Estar das Crianças, especialmente com Referência à Adoção e à Colocação em Lares de Adoção, nos Planos Nacional e Internacional; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça e da Juventude (Regras de Beijin; e a Declaração sobre a Proteção da Mulher e da Criança em Situação de Emergência ou do Conflito Armado; E reconhece que em todos os países do mundo existem crianças vivendo sob condições excepcionalmente difíceis e que essas crianças necessitam consideração especial. Toma em conta a importância das tradições e os valores culturais de cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança, e reitera a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países em desenvolvimento.

A Convenção consagrou em seu artigo 3º o princípio do maior interesse da criança ao afirmar que deverá ser primordialmente considerado em todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos.

Os países signatários da Convenção da Criança reconheceram o direito da criança à convivência familiar e comunitária ao firmar em seu artigo 7º que toda criança tem o direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

Ora, no caso do Haiti, há milhares de crianças órfãs em razão do desastre natural ocorrido. Essa crianças precisam ser cadastradas e conhecido o seu perfil, não tendo referência familiar extensa que permita a manutenção em seu país, urge que sejam tomadas providências para assegurar a efetivação do direito á convivência familiar e comunitária, através da colocação em família substituta.

A Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, que o Haiti não assinou, mas o Brasil sim, reconhece que, para o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão e apregoa que a adoção internacional pode apresentar a vantagem de dar uma família permanente à criança para quem não se possa encontrar uma família adequada em seu país de origem.

No Brasil, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção até janeiro de 2010 havia 26112 interessados em se tornar pais adotivos, enquanto apenas 4350 crianças e adolescentes aguardavam em abrigos o acolhimento em nova família.

Ocorre que o perfil de crianças e adolescentes disponíveis era de 57,3% de meninos, 44% de crianças negras e pardas e apenas 6,5% têm até 3 anos contra 65% com idade entre 10 e 17 anos. Em contrapartida entre os candidatos à adoção 40,9% só aceitam crianças brancas, 33,7% só aceitam meninas e 79,7% se recusam a adotar crianças com mais de 3 anos.

Portanto, afastado esse percentual de 40,9% que só aceita crianças brancas, poderíamos inserir as crianças haitianas que ficaram órfãs com o terremoto no Cadastro Nacional de Adoção e milhares de crianças estariam sendo salvas com uma simples negociação com as autoridades haitianas, as quais fundamentada no interesse superior da criança, poderiam ser adotadas por brasileiros.

Não haveria qualquer prejuízo para as crianças que teriam seu direito a uma nova família assegurado e as afinidades existentes entre os dois povos permitiria que a criança fosse mantida em ambiente de culturas semelhantes, facilitando a ambientação na nova comunidade familiar. A criança gozaria no Brasil das salvaguardas e normas existentes em seu país de origem com relação a adoção.

Firmado esse pacto o Brasil deveria adotar todas as medidas apropriadas para estimular a recuperação física e psicológica e a reintegração social das crianças haitianas adotadas, que foram vítimas de qualquer forma de abandono, exploração ou abuso; tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; ou conflitos armados. Essa recuperação e reintegração deverão ser efetuadas em ambiente que estimule a saúde, o respeito próprio e a dignidade da criança e o conhecimento e a preservação de sua cultura de origem.

One thought on “O BRASIL E AS CRIANÇAS DO HAITI

  1. Belissima matéria, esclarecedora e incentivadora.
    Só com pessoas como o Des. Siro Darlan, entendido no assunto, é que conseguiremos ajudar estas crianças desamparadas e sem perspectiva de futuro.
    Parabéns Iata pelo seu Blog, onde a actualidade e assuntos que poderão cair no esquecimento estarão sempre sendo debatidos.

    Abraços
    Rose Veira

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