FORA RICARDO TEIXEIRA
FEDERAÇÃO CATARINENSE NÃO PODE IMPEDIR MANIFESTO

Cresce em todo o Brasil o movimento Fora Ricardo Teixeira, principal responsável pela realização da copa do mundo no Brasil, em 2014. A Procuradoria Geral da República (PGR) poderá encaminhar à Justiça suíça o pedido de documentos sigilosos que comprovariam o recebimento de dinheiro por parte do presidente da CBF e do Comitê Organizador Local da Copa-14 (COL), Ricardo Teixeira, em negócios da FIFA, nos anos 90.  A PGR analisará nos próximos dias representação criminal contra Teixeira, que poderá comprovar seu envolvimento com subornos

As principais torcidas organizadas de todo o país estão preparando manifestações nos estádios, pedindo a saída de Ricardo Teixeira do comando da CBF e do Comitê Organizador da Copa do Mundo. Torcedores do Avaí e do Figueirense estão se organizando para fazer um protesto durante o jogo de domingo no estádio Orlando Scarpelli, valendo pela 19ª rodada do primeiro turno do campeonato brasileiro. A Federação Catarinense de Futebol, divulgou nota ameaçando retirar os torcedores do estádio, caso se concretize a manifestação.

Para o Desembargador Siro Darlan a medida é inconstitucional, não cabendo à Federação Catarinense determinar se a manifestação pode ser realizada ou não.

– A Constituição garante aos cidadãos o direito à livre manifestação de pensamento, guardados o respeito à honra das pessoas. Ninguém pode impedir a livre manifestação de pensamento, sob pena de configurar-se ato e censura expressamente vedado na Carta Magna. O artigo mencionado (Estatuto do Torcedor, cujo artigo 13-A, inciso IV, dispõe: “São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo sem prejuízo de outras condições previstas em lei” – IV – “não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenofóbico”.) não se aplica ao caso em questão já que os torcedores pretendem manifestar-se contra um dirigente que, como é de conhecimento público, responde a diversas acusações por malversação de verbas destinadas ao esporte. Ainda que não tenha sido julgado em instância final, isso não tira dos torcedores o direito à livre manifestação. Os árbitros nunca foram julgados, e sequer processados, e nunca um torcedor foi expulso do estádio por chamá-lo de “ladrão”.

A POLÍCIA PODE RETIRAR AS FAIXAS, SE ELAS APARECEREM ?

– Parece evidente que um ato dessa natureza configura abuso de autoridade e os torcedores podem buscar reparação no Judiciário.

ESSA MOBILIZAÇÃO É NACIONAL, O TORCEDOR QUER MUDANÇAS, DE QUE FORMA ELE PODE SE MANIFESTAR A NÃO SER COM FAIXAS ?

Perfeitamente. Sem entrar no mérito da manifestação, mas está evidente o direito dos torcedores se manifestarem.

OS ORGANIZADORES  DEIXARAM CLARO QUE NÃO HAVERÁ FAIXA OFENSIVA CONTRA O DIRIGENTE.

É preciso guardar esse limite, pois a ofensa pode dar causa a repressão, uma vez que se trata de um dirigente de uma entidade esportiva nacional ligada ao esporte, que como todo cidadão  deve ter a sua honra respeitada.

O DIREITO DE SE MANIFESTAR, UM DOS ALICERCES DA CONSTITUIÇÃO, NÃO ESTARÁ SENDO VIOLADO, CASO A FCF LEVE SUA IDÉIA ADIANTE ?

Prejudicada a resposta pois já integra o item 1, por evidente ofensa a um direito fundamental elencado no art. 5º da Constituição federal.

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FEDERAÇÃO CATARINENSE NÃO PODE IMPEDIR MANIFESTO

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